Sobre o IAPI
O Instituto Angolano da Propriedade Industrial (IAPI) tem como principal objectivo promover a protecção dos Direitos de Propriedade Industrial (DPI) em Angola, no que toca à protecção de patentes de invenção, modelos de utilidade, desenhos industriais, marcas, recompensas, nome e insígnia de estabelecimento, indicações geográficas, bem como a prevenção da concorrência desleal e apresenta-se como um modelo de boas práticas, tanto a nível nacional como internacional.
O que o IAPI faz?
- Regista e protege direitos de Propriedade Industrial sobre invenções ou inovações tecnológicas e sinais distintivos em Angola. Promove a protecção destes direitos a nível nacional;
- Atribui e assegura a protecção de direitos de Propriedade Industrial, designadamente patentes de invenção, modelo de utilidade, modelo e desenho industrial, marcas, nome e insígnia de estabelecimento, recompensa e indicações geográficas;
- Garante que a Lei da propriedade industrial seja respeitada durante os processos de atribuição e protecção dos direitos de propriedade industrial;
- Em caso de Recurso Judicial, compete a Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro do Tribunal Supremo, apreciar as Decisões do IAPI.
Requisitos para o registo
Requisitos comuns a todas as modalidades
- Formulário do pedido preenchido e assinado;
- Anexar 3 reproduções tipográficas do sinal do tamanho 7/7 cm;
- Apresentar a identificação pessoal se se tratar de pessoa singular e prova de actividade se se tratar de pessoa jurídica;
- Carta do requerente a solicitar o registo e/ou a nomear o seu representante no acto;
- Comprovativo de pagamento da taxa;
- Para os requerentes não domiciliados em Angola, deverão constituir mandatário local e juntar procuração;
- Para os requerentes domiciliados em Angola, é opcional a constituição de mandatário local, contudo, se o fizerem deverão juntar procuração.
Requisitos específicos para as marcas
- Classe do produto ou serviço
- Cada pedido deve corresponder a uma classe de produto ou serviço;
- Os pedidos com mais (+) de cinco (5) produtos ou serviços, implica o pagamento da taxa adicional por cada um.
Requisitos específicos ao nome e insígnia de establecimento
- Alvará da actividade que exerce.
Requisitos específicos ao Modelo & Desenho Industrial
- Desenho ou Fotografias do Objecto: Devem permitir uma perfeita visualização do objecto, representando as vistas em perspectiva inferior, superior, frontal, traseira e lateral (x2);
- Relatório Descritivo: Tem como objectivo auxiliar a visualização e o entendimento das figuras e deve ser incluído quando necessário (x2);
- Reivindicações: É opcional, embora o pedido de registo de desenho ou modelo industrial possa incluir reivindicações, lembrando-se que a protecção recairá sobre o objecto tal como ilustrado nas figuras ou nos desenhos.
Requisitos específicos Patente de Invenção & Modelo de Utilidade
- Reivindicações: O que é considerado novo pelo inventor (x2);
- Descrição: Clara e completa do objecto do invento, de forma a que este possa ser executado por uma pessoa normalmente competente na matéria (x2);
- Resumo: Destinado essencialmente, para fins de informação técnica (x3);
- Desenhos: Quando necessários a compreensão da invenção e referentes a descrição ou as reivindicações (x2);
- Documento de Reivindicação de Prioridade: Cópia do pedido de patente ou de outro tipo de protecção que tenha sido depositado noutro país e que diga respeito a invenção (ficam isentos da exigência deste requisito, os pedidos PCT).
Tramitação administrativa para o registo
O registo de um Direito de Propriedade Industrial não ocorre de forma automática, é antecedido de um conjunto de procedimentos obrigatórios, que compreende as seguintes fases:
- Entrada do pedido;
- Exame formal (avaliação dos requisitos mínimos exigidos e inserção no Boletim de Propriedade Industrial-BPI para efeitos de publicação);
- Primeira publicação no Boletim da Propriedade Industrial;
- A Oposição (fase eventual);
- Exame substancial do pedido para aferição dos requisitos de registabilidade nos termos da Lei e convenções internacionais sobre a matéria de que Angola seja parte;
- Decisão de concessão ou recusa;
- Publicação da Decisão no Boletim da Propriedade Industrial.
Contactos
Para mais informações ou possíveis actualizações da informação acima indicada, poderá:
- consultar o website da IAPI (em desenvolvimento)
- contactar os seguintes terminais telefónicos (+244) 222004991/(+244)922404936
- dirigir-se ao seguinte endereço: Rua Serqueira Lukoki nº 25, 6º andar, direito, Luanda – Angola
- enviar um e-mail: iapi1996@hotmail.com